A proposta está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3711/23 introduz uma medida que proíbe a prática de realizar concursos públicos com a finalidade de criar um cadastro reserva, que é uma espécie de lista com candidatos aprovados, aguardando uma futura abertura de vagas. É importante ressaltar que essa restrição não terá efeito sobre concursos cujos editais tenham sido tornados públicos antes da data de entrada em vigor da futura lei.
Conforme previsto no texto em análise na Câmara dos Deputados, todos os concursos públicos terão a obrigação de especificar a quantidade exata de vagas que serão preenchidas pela administração pública.
A deputada Coronel Fernanda (PL-MT), autora da proposta, argumenta que a proibição do cadastro reserva servirá como um estímulo para que a administração pública, tanto direta quanto indireta, planeje suas necessidades de pessoal de maneira mais precisa e realista.
Em relação à tramitação, o projeto seguirá um processo em caráter conclusivo e passará por análise nas comissões de Administração e Serviço Público, bem como na de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)